A Comissão Própria de Avaliação – CPA, comissão prevista no art. 11 da lei 10.861, de 14 de abril de 2004, foi instituída na Universidade Federal da Bahia através da Portaria 140-Gabinete da Reitoria, em abril de 2004. A CPA é composta por um representante do Reitor, um representante Corpo Docente, um representante do Corpo Técnico-administrativo, um representante estudantil, um membro do Conselho Estadual de Educação representando a Sociedade Civil, dois membros especialistas em avaliação e/ou gestão da educação superior. O representante estudantil na CPA tem mandato de um ano e os demais membros, mandato de dois anos, todos podendo se re-encaminhados por mais um período.
A Comissão Própria de Avaliação tem como função:
I - coordenar processos internos de avaliação, sistematização e análise, em todos os níveis de atividade e áreas de atuação;
II - realizar estudos e pesquisas pertinentes ao desempenho acadêmico, institucional e de gestão da Universidade Federal da Bahia;
III - atuar como interface perante o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
A CPA conta com o apoio da Superintendência de Avaliação e Desenvolvimento Institucional– SUPAD, que através da sua Coordenação de Avaliação, executa as políticas de avaliação, realiza estudos, desenvolve metodologias e consolida os processos avaliativos no âmbito da Universidade Federal da Bahia.