O que é a Avaliação Externa in Loco dos cursos de Graduação?
A avaliação externa in loco dos cursos de graduação é um processo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de avaliar a qualidade e a conformidade dos cursos de graduação oferecidos pelas Instituições de Educação Superior. Essa avaliação é realizada presencial ou virtualmente, ou seja, diretamente nas instalações das instituições, e envolve a visita de avaliadores que verificam uma série de critérios estabelecidos para garantir que o curso esteja alinhado com os padrões exigidos pelo MEC.
Os principais objetivos da avaliação externa in loco são:
1. Verificar a infraestrutura: Avaliar se a instituição oferece instalações adequadas, como salas de aula, laboratórios, bibliotecas e recursos tecnológicos, para proporcionar uma formação de qualidade aos estudantes.
2. Avaliar o corpo docente: Verificar a qualificação dos professores, seu perfil acadêmico e experiência profissional, além da quantidade de docentes em relação ao número de estudantes e à complexidade do curso.
3. Analisar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC): Conferir se o PPC está atualizado e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), e se contempla o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias para a área de formação.
4. Examinar a organização didático-pedagógica: Avaliar a metodologia de ensino, o sistema de avaliação dos estudantes e as práticas de estágio e atividades complementares.
5. Averiguar a gestão do curso: Observar como a coordenação do curso é realizada, incluindo o planejamento, a execução e o acompanhamento das atividades acadêmicas.
Essa avaliação resulta em um conceito para o curso, que pode impactar o reconhecimento, a renovação do reconhecimento e a autorização do curso, bem como refletir na classificação da instituição em sistemas de avaliação nacionais, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Quais são os atos necessários para a oferta regular de um curso superior?
Os atos autorizativos dos cursos são os seguintes:
1- Autorização: para iniciar a oferta de um curso de graduação, a UFBA não precisa de autorização do MEC (exceto nos casos de abertura de cursos de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito, que necessitam sempre de autorização do Ministério, e em casos de cursos oferecidos em endereços fora do município-sede da universidade). Porém, todas as instituições – sejam elas faculdades, centros universitários ou universidades - devem informar ao MEC os cursos abertos, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento do Ministério.
No processo de autorização de um curso, o MEC avalia três dimensões: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição.
2- Reconhecimento e renovação de reconhecimento: o reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75% da carga horária). O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Fonte: Texto adaptado do conteúdo informado no Sistema e-MEC/MEC.
Orientações aos Colegiados para a Avaliação Externa in loco
A Procuradora Institucional acompanha a tramitação dos processos no e-MEC, transmitindo, aos coordenadores e à unidade universitária e à Prograd, dentre outras instâncias, informações sobre visitas de avaliação e demandas por informações adicionais.
Para se situar durante a visita é essencial que o coordenador conheça os instrumentos de avaliação que serão utilizados pela comissão.
Para a realização da visita das comissões de avaliação externa, os/as coordenadores/as do Colegiado são informados e acompanhados ao longo de todo o processo em relação aos documentos e procedimentos necessários, em especial o Projeto Pedagógico do Curso e Requisitos Legais.