Finalidade da Comissão Própria de Avaliação - CPA/UFBA
A CPA tem por finalidade a coordenação e articulação dos processos internos de avaliação da Universidade, o assessoramento às instâncias acadêmicas e administrativas da UFBA e à prestação de informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), sempre que solicitada.
Ato regulatório da CPA/UFBA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Bahia está regulamentada pela Lei Federal n.º 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), pela Portaria n.º 2.051/2004, de 09/07/2004, do Ministério da Educação (MEC), pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade e pelos atos normativos prescritos pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
Estrutura física e tecnológica da CPA/UFBA
Para fins de viabilização e realização das suas atividades, inclusive no que se refere à sua localização física na Universidade, a CPA contará com a Superintendência de Avaliação e Desenvolvimento Institucional (SUPAD).
Apoio à CPA/UFBA
Considerando o caráter global e sistêmico da avaliação institucional, a CPA também contará com a contribuição dos órgãos da Administração Central e das Unidades Universitárias.
Link Sobre a CPA:
Documento Sobre a CPA: